Legislação Informatizada - LEI Nº 9.256, DE 9 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.256, DE 9 DE JANEIRO DE 1996

Altera o"caput do art. 53 e o § 3º do art. 63 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O caput do art. 53 e o § 3º do art. 63 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 53. Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido. .......................................................................................................................................................................

Art. 63. ..........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................

§ 3º Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1996, Página 337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)