Legislação Informatizada - LEI Nº 9.248, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

LEI Nº 9.248, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Acrescenta inciso ao art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 32 da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 32. Ao Juiz de Registros Públicos e Precatórias compete:
...............................................................................................

IV - processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais, em si mesmos."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1995, Página 22301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5426 Vol. 12 (Publicação Original)