Legislação Informatizada - LEI Nº 9.240, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

LEI Nº 9.240, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Ratifica o Fundo de Imprensa Nacional, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São ratificados o Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN, criado pelo Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB, criado pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1995, Página 22198 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5414 Vol. 12 (Publicação Original)