Legislação Informatizada - LEI Nº 9.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos adicionais até o limite de R$ 9.811.200,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.869.703,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 6.941.497,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro.

     Art. 4º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas do Fundo Nacional da Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22092 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5403 Vol. 12 (Publicação Original)