Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.224, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, créditos adicionais até o limite de R$ 9.081.787,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5396 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexos publicados no D.O, Edição Extra, de 22/12/1995, p. 22009/22027.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - Crédito adicional
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Crédito adicional