Legislação Informatizada - LEI Nº 9.201, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.201, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de até R$ 11.915.890,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito especial no valor de até R$ 11.915.890,00 (onze milhões, novecentos e quinze mil e oitocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
 José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21958 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5376 Vol. 12 (Publicação Original)