Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.193, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de R$ 240.269.505,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5367 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito adicional - Crédito especial