Legislação Informatizada - LEI Nº 9.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21646 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5365 Vol. 12 (Publicação Original)