Legislação Informatizada - LEI Nº 9.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei;

     II - e do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante indicado no Anexo III desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
 José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5359 Vol. 12 (Publicação Original)