Legislação Informatizada - LEI Nº 9.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00 (cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e
III - do ingresso de operação de crédito interna.
Art. 3º Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1995, Página 21505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5341 Vol. 12 (Publicação Original)