Legislação Informatizada - LEI Nº 9.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00 (cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

      II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e

      III - do ingresso de operação de crédito interna.

     Art. 3º Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1995, Página 21505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5341 Vol. 12 (Publicação Original)