Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.156, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite de R$ 3.160.873,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1995, Página 21060 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5334 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos a que se referem encontram-se publicados no D.O, de 15/12/1995, pág. 21060
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Crédito especial
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Crédito especial