Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.144, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1995, Página 20305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 52324 Vol. 12 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI FEDERAL - Prorrogação - Prazo - Vigência