Legislação Informatizada - LEI Nº 9.142, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.142, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5321 Vol. 12 (Publicação Original)