Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.142, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5321 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no D.O.U no dia 08/12/1995, pág. 20236
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária - Crédito especial - Justiça Eleitoral
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária - Crédito especial - Justiça Eleitoral