Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.129, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o parcelamento do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, na forma que especifica, e determina outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1995, Página 18617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4716 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1995, Página 18620 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1291 de 1.995.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1291 de 1.995.
- Art. 2º - (Mantém veto)
- Art. 3º - (Mantém veto)
- Art. 128, da Lei nº 8213/1991, alterado pelo art. 5º do projeto - (Mantém veto)
Indexação
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS - Empregador - Débitos - Parcelamento - Autorização
MULTA - Débitos - Empregador - Correlação - INSS - Redução
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Correlação - Concessão - Auxílio acidente - Alteração
MULTA - Débitos - Empregador - Correlação - INSS - Redução
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Correlação - Concessão - Auxílio acidente - Alteração