Legislação Informatizada - LEI Nº 9.118, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.118, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00, para fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1995, Página 16909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4241 Vol. 10 (Publicação Original)