Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.118, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00, para fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1995, Página 16909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4241 Vol. 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - União - Despesa - Receita - Abertura - Crédito suplementar - Reforço - Dotação orçamentária - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998)