Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.118, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00, para fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1995, Página 16909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4241 Vol. 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - União - Despesa - Receita - Abertura - Crédito suplementar - Reforço - Dotação orçamentária - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998)