Legislação Informatizada - LEI Nº 9.106, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.106, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1995, Página 16025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4226 Vol. 10 (Publicação Original)