Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.106, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1995, Página 16025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4226 Vol. 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
JUSTIÇA FEDERAL - Crédito especial
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
JUSTIÇA FEDERAL - Crédito especial