Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.106, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1995, Página 16025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4226 Vol. 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
JUSTIÇA FEDERAL - Crédito especial