Legislação Informatizada - LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 - Veto
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
MENSAGEM DE Nº 1.005, DE 27 DE SETEMBRO DE1995
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parciamente o Projeto de Lei nº 1.480, de 1989 (nº91/90 no Senado Federal), que " Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências."
O dispositivo ora vetado é o seguinte:
Art. 47.
Razões do veto
O Ministério da Justiça assim se manifestou quanto ao art. 47:
Esta, Senhor Presidente, a razão que me leva a vetar em parte o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 26 de setembro de 1995.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO . .
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15058 (Veto)