Legislação Informatizada - LEI Nº 9.097, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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LEI Nº 9.097, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
Inclui o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, criada pelo Governo Federal através do Decreto nº 91.304, de 3 de junho de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, criada pelo Governo Federal através do Decreto nº 91.304, de 3 de junho de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1995, Página 14549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3631 Vol. 9 (Publicação Original)