Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.076, DE 10 DE JULHO DE 1995

EMENTA: Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.964, de 10 de dezembro de 1981, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1995, Página 10217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2722 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DOS ESTRANGEIROS - Legislação - Alteração
VISTO DE TURISTA - Permanência - Estrangeiro - Território nacional - Prazo
VISTO DE ENTRADA - Turista - Legislação - Alteração