Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.075, DE 7 DE JULHO DE 1995

EMENTA: Revoga o art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, que proíbe a importação de automóveis e barcos de passeio de luxo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1995, Página 10137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2722 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPORTAÇÃO - Automóvel - Barco