Legislação Informatizada - LEI Nº 9.070, DE 30 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

LEI Nº 9.070, DE 30 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre a transferência de Junta de Conciliação e Julgamento criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Amazonas, define jurisdições e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º A Junta de Conciliação e Julgamento de Benjamin Constant da 11ª Região da Justiça do Trabalho, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, é transferida para Manaus (13ª), Capital do Estado do Amazonas.

     Art. 2º São assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e de Tabatinga:

     I - Manaus: o respectivo município;

     II - Tabatinga: o respectivo município e os de Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença e Benjamin Constant.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 30 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 01/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/7/1995, Página 9797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2705 Vol. 7 (Publicação Original)