Legislação Informatizada - LEI Nº 9.065, DE 20 DE JUNHO DE 1995 - Retificação

LEI Nº 9.065, DE 20 DE JUNHO DE 1995

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada ao Diário Oficial da União de 21.06.95 - Seção 1)

     Na página 9019, 2ª coluna, na redação dada ao art. 63 da Lei nº 8.981, onde se lê:

"... à alíquota de vinte e cinco por cento ..."     Leia-se:

"... à alíquota de vinte por cento ..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1995, Página 9809 (Retificação)