Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.061, DE 14 DE JUNHO DE 1995

EMENTA: Altera a redação do art. 809 do Código de Processo Penal, referente à estatística judiciária criminal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1995, Página 8709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2215 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Estatística - Judiciário - Crime