Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.061, DE 14 DE JUNHO DE 1995
EMENTA: Altera a redação do art. 809 do Código de Processo Penal, referente à estatística judiciária criminal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1995, Página 8709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2215 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Estatística - Judiciário - Crime
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Estatística - Judiciário - Crime