Legislação Informatizada - LEI Nº 9.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original
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LEI Nº 9.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Faço saber que o Presidente da Reopública adotou a Medida Provisória nº 903, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1995, Página 3593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 834 Vol. 3 (Publicação Original)