Legislação Informatizada - LEI Nº 8.994, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 8.994, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera dispositivos da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 874, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     Parágrafo único. Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos § 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993.

     Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 25/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 578 Vol. 2 (Publicação Original)