Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.991, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre suspensão, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, da prestação do serviço militar para fins de permitir o exercício temporário de atividade policial militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2655 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 575 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Suspensão provisória - Serviço militar - Soldado do Exército - Polícia militar - Rio de Janeiro (Estado)