Legislação Informatizada - LEI Nº 8.990, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original
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LEI Nº 8.990, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 857, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme consta do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Em decorrência da presente abertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III desta lei.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 791, de 29 de dezembro de 1994.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme consta do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Em decorrência da presente abertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III desta lei.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 791, de 29 de dezembro de 1994.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 25/02/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2654 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)