Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.990, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos estão publicados no DO de 25/02/1995, p. 2654/2655.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Autorização - Orçamento federal - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária (1992-1998)
PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS (PRODEA) - Ampliação