Legislação Informatizada - LEI Nº 8.973, DE 4 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

LEI Nº 8.973, DE 4 DE JANEIRO DE 1995

Institui o Dia do Petroquímico.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica instituído o Dia do Petroquímico, a ser anualmente comemorado, em todo o território nacional, a 28 de dezembro.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1995, Página 273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)