Legislação Informatizada - LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 - Veto
Veja também:
LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
MENSAGEM DE VETO Nº 1.154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, o Projeto de Lei nº 318, de 1991 (nº 2/92 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências."
Ouvido, o Ministério da Fazenda assim se manifestou quanto ao seguinte veto:
Art. 5º
"Art. 5º As despesas de royalties, de publicidade, de aluguel de marca, de utilização pelo uso de marca, de sistema de know how e quaisquer outras pagas periodicamente ao franqueador serão consideradas despesa operacional dedutível para fins de apuração de lucro real do franqueado ou de empresa que o franqueado constitua para operar a franquia, observado o disposto n art. 71 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e legislação superveniente."
Razão do veto
"Objetiva o art. 5º regular em que situações as despesas realizadas pelas empresas franqueadas com royalties, publicidade, aluguel de marca, e outras, são dedutíveis na apuração do lucro real.
A legislação do imposto de renda dispõe que são dedutíveis na apuração do referido lucro as despesas necessárias, pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
Particurlamente o art 71 da Lei nº 4.506/64 regula em que situações as despesas com royalties e aluguel são admitidas como dedutíveis na apuração do lucro real.
Como se observa, a matéria de que trata o art. 5º do projeto de lei já se encontra abergada pela legislação do imposto de renda, sendo ele, portanto, desnecessário, razão pela qual se impõe o seu veto."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, por contrariar o interesse público, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 15 de dezembro de 1994
ITAMAR FRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1994, Página 19742 (Veto)