Legislação Informatizada - LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 - Veto
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LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
MENSAGEM DE Nº 1.154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, o Projeto de Lei nº 318, de 1991 (nº 2/92 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências."
Ouvido, o Ministério da Fazenda assim se manifestou quanto ao seguinte veto:
Art. 5º
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, por contrariar o interesse público, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 15 de dezembro de 1994
ITAMAR FRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1994, Página 19742 (Veto)