Legislação Informatizada - LEI Nº 8.940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 787, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 641, de 4 de outubro de 1994.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 641, de 4 de outubro de 1994.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1994, Página 17962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4415 Vol. 12 (Publicação Original)