Legislação Informatizada - LEI Nº 8.938, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.938, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 682, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/11/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/11/1994, Página 17942 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4413 Vol. 12 (Publicação Original)