Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.923, DE 27 DE JULHO DE 1994
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, prescrevendo sanção a ser aplicada em caso de descumprimento do disposto no caput do referido artigo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1994, Página 11249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2817 Vol. 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Normas - Alteração
TRABALHADOR - Empregador - Remuneração - Repouso - Alimentação - Trabalho continuo - Normas
TRABALHADOR - Empregador - Remuneração - Repouso - Alimentação - Trabalho continuo - Normas