Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.920, DE 20 DE JULHO DE 1994
EMENTA: Veda o pagamento de dividendos e de participações nos lucros, com base em saldo credor da conta de correção monetária, apurado por empresas controladas pelo Poder Público, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1994, Página 10905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2814 Vol. 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA PÚBLICA - Sociedade de economia mista - Política econômico financeira - Distribuição - Dividendos - Saldo credor - Correção monetária - Formação - Reserva - Lucro a realizar