Legislação Informatizada - LEI Nº 8.916, DE 13 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.916, DE 13 DE JULHO DE 1994
Proclama o Major-Brigadeiro-do-Ar Jerônymo Baptista Bastos, Patrono do Desporto na Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É proclamado Patrono do Desporto na Aeronáutica o Major-Brigadeiro-do-Ar Jerônymo Baptista Bastos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É proclamado Patrono do Desporto na Aeronáutica o Major-Brigadeiro-do-Ar Jerônymo Baptista Bastos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Lino Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1994, Página 10625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2808 Vol. 8 (Publicação Original)