Legislação Informatizada - LEI Nº 8.910, DE 8 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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LEI Nº 8.910, DE 8 DE JULHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta Lei.

     Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 495, de 10 de maio de 1994.

     Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 09/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 9/7/1994, Página 10409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2795 Vol. 8 (Publicação Original)