Legislação Informatizada - LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - PROTEC, do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - PROTEC, do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1994, Página 9089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2471 Vol. 7 (Publicação Original)