Legislação Informatizada - LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - PROTEC, do Ministério da Educação e do Desporto.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1994, Página 9089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2471 Vol. 7 (Publicação Original)