Legislação Informatizada - LEI Nº 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994

Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, que "dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências."

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição, promulgo a seguinte parte da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994:

"Art. 16. ..........................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º Nas operações referidas no inciso IV, a atualização monetária aplicada àqueles contratos será equivalente à dos preços mínimos em vigor para os produtores agrícolas."

     SENADO FEDERAL, 11 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1995, Página 6865 (Promulgação de Vetos)