Legislação Informatizada - LEI Nº 8.875, DE 29 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.875, DE 29 DE ABRIL DE 1994
Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor - URV, correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
Parágrafo único. A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor - URV, correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
Parágrafo único. A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1994, Página 6461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2039 Vol. 6 (Publicação Original)