Legislação Informatizada - LEI Nº 8.875, DE 29 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

LEI Nº 8.875, DE 29 DE ABRIL DE 1994

Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor - URV, correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

     Parágrafo único. A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1994, Página 6461 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2039 Vol. 6 (Publicação Original)