Legislação Informatizada - LEI Nº 8.873, DE 26 DE ABRIL DE 1994 - Veto
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LEI Nº 8.873, DE 26 DE ABRIL DE 1994
Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.
MENSAGEM DE Nº 330, DE 27 DE ABRIL DE 1994
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, o Projeto de Lei nº 21, de 1993 (nº 2.239/89 na Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração."
O dispositivo ora vetado é o art. 2º, do seguinte teor:
Ouvida a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, assim se manisfestou:
Desta feita, opinamos no sentido de que seja considerada a proposta constante do parágrafo único do mencionado artigo 13, que prevê a renovação dos mandatos, alternadamente, a cada biênio.
Por conseguinte, entendemos que a redação dada ao artigo 2º não cabe prosperar, haja vista que a idéia ali proposta " permitindo a prorrogação pelos "prazos considerados necessários" "ocasionaria a permanência constante desses membros junto aos Conselhos, o que não seria recomendável, posto que a indefinição de prorrogações desses mandatos não permitiria desenvolver, a contento, as atividades cujo objetivo precípuo é cuidar dos interesses dos profissionais integrantes da área de administração."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 26 de abril de 1994
ITAMAR FRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1994, Página 6111 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 6/4/1995, Página 2113 (Apreciação de Veto)