Legislação Informatizada - LEI Nº 8.871, DE 20 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

LEI Nº 8.871, DE 20 DE ABRIL DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a doar quinze aeronaves A-122-A (T-23) à Força Boliviana.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através do Ministério da Aeronáutica, autorizado a doar à Força Aérea Boliviana quinze aeronaves de treinamento primário, de fabricação nacional, tipo Aerotec A-122-A, designação militar T-23 (Uirapuru), acionadas por motor Lycoming O-320, recolhidas de aeroclubes brasileiros.

     Art. 2º. As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.

     Art. 3º. A doação de que trata esta lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1994, Página 5877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1828 Vol. 186 (Publicação Original)