Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.862, DE 28 DE MARÇO DE 1994
EMENTA: Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput , do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1994, Página 4553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1491 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1994, Página 11741 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
PERITO CRIMINAL - Deslocamento - Local - Fato Criminoso - Normas - Atuação - Competência - Habilitação - Exame de corpo de delito
LAUDO PERICIAL - Normas - Realização - Elaboração - Prazo
CADÁVER - Fotografia - Crime - Local
PERITO OFICIAL - Ausência - Inexistência
PERITO CRIMINAL - Deslocamento - Local - Fato Criminoso - Normas - Atuação - Competência - Habilitação - Exame de corpo de delito
LAUDO PERICIAL - Normas - Realização - Elaboração - Prazo
CADÁVER - Fotografia - Crime - Local
PERITO OFICIAL - Ausência - Inexistência