Legislação Informatizada - LEI Nº 8.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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LEI Nº 8.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 28.000.000,00, (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º. Referida programação se destina a atender despesas com assentamento de trabalhadores rurais no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei.

     Art. 4º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma do Anexo III desta lei.

     Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1993, Página 20333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 75 Vol. 1 (Publicação Original)