Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.810, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.703.996.224,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 23. 12. 1993. págs. 20159/20161.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1993 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito suplementar