Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.810, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.703.996.224,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 23. 12. 1993. págs. 20159/20161.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1993 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito suplementar
ORÇAMENTO, 1993 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito suplementar