Legislação Informatizada - LEI Nº 8.801, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 8.801, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.669,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20144 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)