Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.103.264.880,00 e crédito especial de Cr$ 32.711.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1993, Página 20021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 22.12.93, págs. 20021/20024.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito suplementar - Crédito especial