Legislação Informatizada - LEI Nº 8.776, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.776, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera dispositivo da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. A receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional, será destinada, preferencialmente, ao atendimento das seguintes despesas:
............................................................................................"
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................"
Art. 2º O prazo a que se refere o art. 52 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, fica prorrogado para 25 de novembro de 1993.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1993, Página 19962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)